Uso Indevido de Imagens
Olá pessoal! Esse é meu primeiro post para o Fotografia-DG e falarei sobre um assunto que considero muito importante no nosso meio. Vendo a quantidade de reclamações sobre uso indevido de imagens, comecei a perceber como atitudes desse tipo estão se tornando cada dia mais comuns e achei bem relevante escrever sobre.
Fotógrafo denunciando sua foto roubada, usada no site de um Hotel
Casos de fotógrafos sendo lesados por pessoas de má índole, assinando uma obra que não seja de sua autoria, ou simplesmente mal informadas sobre seus direitos e deveres, usando trabalhos alheios sem autorização muitas vezes para uso comercial, com a inocente ideia de que “se está na rede não tem dono” – qualquer imagem tem um dono.
Resolvi escrever um pouco sobre os direitos que temos sobre nosso trabalho e deveres sobre o uso de imagens de qualquer pessoa, também o que podemos fazer para evitar ser mais uma vítima desse crime e dicas de onde encontrar imagens próprias para o uso para você que precisa de fotografias para seu anúncio publicitário por exemplo, os cuidados a tomar com qualquer imagem que pretende usar.
Na prática, não existem imagens “sem direitos autorais” e aí que a falta de informação faz suas vítimas. Em geral, as imagens pertencem a alguém, mesmo que no site onde você obteve a imagem não exista nenhuma menção sobre quem é o autor dela. E isto é ainda mais verdade quando as imagens mostram pessoas (Direito à Imagem) – não é permitido usar fotos de pessoas sem a autorização por escrito da própria pessoa.
Pois então vamos lá, muitos fotógrafos, especialmente os que estão iniciando na carreira ou que tem grande difusão de seus trabalhos pela Web, ainda têm muitas dúvidas sobre os direitos relacionados à cessão de fotos e à exploração da imagem de outras pessoas. Há muita confusão entre Direito Autoral e Direito à Imagem, que são coisas totalmente diferentes.
Fotografia da Larissa Grace sendo usada indevidamente pela página da Imaginarium no Facebook
Direito Autoral: Ou direitos de autor são as denominações utilizadas para se referir aos direitos dos autores sobre suas obras intelectuais. Podem ser literárias, artísticas ou científicas.
Direito à Imagem: É um dos direitos da personalidade dos reservado a todos os seres humanos, esse direito lhes dá o controle do uso de sua imagem, seja a representação fiel de seus aspectos físicos (fotografia, retratos pintados, gravuras, etc.), como o uso da representação de sua aparência individual e distinguível, concreta ou abstrata.
Para tirar dúvidas mais específicas sobre Direitos Autorais, elaborar contratos ou resolver algum caso de desrespeito a esses direitos, o ideal é consultar um advogado. Mas podemos dar uma olhada nas leis que regem os direitos de fotógrafos e fotografados.
A lei que engloba os trabalhos artísticos, como o fotográfico, é a lei de direitos autorais, nº 9610/98, que pode ser consultada na íntegra no site do Ministério da Cultura.
O artigo 7º diz que “São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro” e o inciso VII fala especificamente da fotografia: “VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;”
Estampando a Gazeta com uma de suas fotografias mais famosas, ela: Larissa Grace,
novamente.mas essa não passou impune, o jornal foi processado e ela ganhou a causa
Vejamos o que diz o artigo 22 sobre a natureza dos direitos de autor:
“Art. 22. Pertencem ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou.”
Ou seja, os direitos autorais dividem-se entre morais e patrimoniais. Os direitos morais, entre outros, são os de ser reconhecido como autor da obra e ter seu nome publicado na utilização da obra, ou seja, a de receber o crédito na publicação das fotos. Os direitos morais são “inalienáveis e irrenunciáveis”, o que quer dizer que você não pode vender a autoria da foto e o seu nome, como autor, sempre deve constar dos créditos, mesmo que a foto tenha sido vendida ou copiada da internet. Caso alguém publique sua foto sem os devidos créditos, ou com o crédito como “divulgação”, há uma quebra do seu direito de autor.
Print de um post, se tratando do mesmo assunto, no Fotografia DG.
Um caso descoberto recentemente de um “fotógrafo” que assinava fotos de outros,
americanos e brasileiros, dizendo serem suas
CLIQUE AQUI PARA LER O ARTIGO “O HOMEM QUE ROUBAVA FOTOS”
O artigo 79 fala especificamente da fotografia:
“Art. 79. O autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas.
§ 1º A fotografia, quando utilizada por terceiros, indicará de forma legível o nome do seu autor.
§ 2º É vedada a reprodução de obra fotográfica que não esteja em absoluta consonância com o original, salvo prévia autorização do autor.”
Quando você vende uma foto, na verdade está cedendo, total ou parcialmente, os direitos patrimoniais sobre a foto, mediante pagamento. Isso envolve o direito de utilizar, reproduzir, publicar, editar ou adaptar, entre outros. Você pode especificar no contrato (modelo de contrato) de cessão de direitos patrimoniais qual a utilização está sendo cedida, para que fim, por quanto tempo etc. Quem compra não passa a ser dono da foto e sim passa a ter uma espécie de licença para o uso acordado entre as partes. Os direitos de autor cessam 70 anos após a morte, de forma que as obras passam a ser de uso público. Se forem para uso comercial, deve ter uma cláusula específica para isso no contrato. Pare e pense, sua imagem está sendo usada para promover uma empresa, para trazer lucro a eles, fazer a “imagem” da empresa, nada mais justo que você receba sua parte nisso.
Outra foto da Larissa usada indevidamente, dessa vez no site de um dentista.
Ou seja, sendo usada comercialmente
Outro ponto interessante:
“Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.”
Ou seja, você pode fotografar livremente obras que estejam na rua, por exemplo, como estátuas, edifícios, shows abertos etc.
A questão dos direitos autorais é polêmica e está sempre mudando, especialmente considerando nosso momento histórico de sociedade baseada na informação e de avanço muito rápido de tecnologias de comunicação e transmissão de dados.
Pois bem, vimos que os Direitos Autorais não se confundem com os Direitos à Imagem, a não ser que, como no caso das fotografias da Larissa, por exemplo, onde são autoretratos, além dos Direitos Autorais lhes devem os Direitos à Imagem.
Estampando uma página árabe – mas essa tem a devida autorização da dona
O Direito à Imagem é um dos direitos à personalidade, referindo-se ao direito de um indivíduo sobre a sua própria imagem. O artigo 20 do Código Civil diz:
“Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.”
Ou seja, não se pode usar comercialmente a imagem de uma pessoa sem autorização. Há na internet vários modelos contratos de que podem ser utilizados nessas situações. O uso não comercial da imagem, a fotografia de pessoas em locais públicos ou celebridades parece ainda ser objeto de controvérsia, já que as leis não abordam especificamente esses pontos.
É fundamental ao fotógrafo profissional ou que queira se profissionalizar e a quem utiliza essas imagens – muitas vezes com a justificativa de que “a foto estava na internet, sem dono, por aí…”, que tenham o mínimo conhecimento dessas leis e dos riscos do descumprimento das mesmas, seja para garantir que seus direitos sejam respeitados no exercício de sua atividade como para saber os limites que, no caso, a fotografia têm, como a questão do uso da imagem alheia. Confira as leis na íntegra e acompanhar os processos de revisão da lei de Direito Autorais (que ainda está “tramitando”) para saber como isso pode afetar o seu trabalho.
Numa busca, apenas 13 páginas da mesma foto….
Quase todas as imagens que utilizei são prints (autorizados, claro, rs) das várias reclamações que vejo da Larissa Grace. Suas fotos incrivelmente originais são facilmente encontradas sendo usadas de forma irregular. Como ela não coloca marca d’água e suas fotos são sempre postadas em boa resolução vive sofrendo com isso..já processou a Gazeta, ganhou, mas a depender da quantidade de pessoas que tentam se dar bem em cima das suas fotografias ela passaria a vida num Fórum, para evitar tanta dor de cabeça pontuei algumas dicas que acho válidas, para não ser mais uma vítima:
– Evite postar fotografias sem marca d’água em locais onde você não tenha controle sobre ela (o site pode não liberar o Download da imagem mas qualquer um pode tirar um print da tela, não se esqueça disso), como Redes Sociais, Blogs. É feio, É, mas evita muita dor de cabeça…
– Destaque na legenda da foto uma “Copyright” com “Todos os direitos reservados”, o seu nome e ano da fotografia, também pode intimidar um espertinho.
Fotografia do Rafael Saes para o Cottonet Clube (de Maringá, PR) com tudo possível
para evitar dores de cabeça: Legenda, Marca D’água e Resolução um tanto menor
– Caso precise usar a foto sem marca d’água, use em uma resolução menor. Quem pretende usar uma imagem sem autorização busca preferencialmente uma imagem “grande”.
Fotografia de Marina Lomar, em uma resolução menor e com uma marca d’água bem charmosa…
– Se quer que sua fotografia seja disponibilizada para esse fim realmente, use sites confiáveis, bancos de imagens como o Getty Images, onde você tem um retorno sobre ela e sabe quem a utiliza.
As opções de compartilhamento do Getty Images
– O Google disponibiliza opções onde você marca o “uso permitido” para sua imagem (Licença Creative Commons – não vou me prolongar sobre nesse post) e quem busca pode selecionar o tipo de imagem que quer, para que fim: Como buscar imagens sem direitos autorais no Google e mais (VÍDEO)
É uma pena existirem tantas pessoas de má fé hoje em dia, achando que internet é terra de ninguém (reflexo de tantos crimes passando impune pela rede..) e usando coisas dos outros como se não estivessem fazendo nada de mais, plágios (que entram no artigo 184 do Código Penal Brasileiro) de textos, frases, fotografias, na “cara larga” muitas vezes nem sabendo que isso é crime, como já havia dito. Então cabe a nós, nos informarmos sobre tudo isso e não deixar atos como esse sem punição.[divider]
Espero que o post seja útil e que esclareça algumas dúvidas frequentes sobre isso, não sou nenhuma especialista no assunto, bem ao contrário, sempre tenho muitas dúvidas sobre licenças e etc, mas pesquisei muito e achei bastante coisa interessante que me ajudou. Portanto outra dica é essa: use o que você tem em mãos a seu favor, buscas do Google sobre esses assuntos sempre trazem muita informação e muitas dúvidas que não foram esclarecidas aqui com certeza serão lá!
Até a próxima.