Fotógrafos e Facebook: uma Relação Importante e Delicada
Os fotógrafos utilizam as redes sociais como estratégia de marketing e também, claro, para se divertirem e incrementarem suas relações interpessoais.
Uma vez que as redes sociais são ferramentas que facilitam a divulgação do nosso trabalho, é importante estudarmos os respectivos termos de utilização, de forma que o mau uso não traga qualquer prejuízo financeiro ou à sua imagem.
A leitura dos termos de uso das mídias sociais é, de fato, bem cansativa. Assim, escolhi o Facebook para uma pequena investigação e pretendo indicar aqui os itens interessantes para o mercado fotográfico que localizei na última atualização dos termos de uso, ocorrida em 11 de dezembro de 2012.
Uma das maiores preocupações é com a garantia dos direitos autorais, sendo comum e até um problema diário, o furto de imagens em todas as redes sociais. Pois o Facebook não nos desampara e é taxativo ao afirmar que “Você é proprietário de todo o conteúdo e informações que publica no Facebook, e você pode controlar como eles serão compartilhados por meio das suas configurações de privacidade e aplicativos”.
Isso é um alento para aqueles que já tiveram suas fotos indevidamente apropriadas, mas não reclame se o facebook utilizar a sua imagem sem aviso prévio. Está lá, com todas as letras: “Para o conteúdo coberto pelas leis de direitos de propriedade intelectual, como fotos e vídeo (conteúdo IP), você nos concede especificamente a seguinte permissão, sujeita às configurações de privacidade e aplicativos: você nos concede uma licença mundial não exclusiva, transferível, sublicenciável, livre de royalties, para usar qualquer conteúdo IP publicado por você ou associado ao Facebook (Licença IP)”. E o site informa que a referida licença acaba quando você exclui o seu perfil, “a menos que seu conteúdo tenha sido compartilhado com outros e eles não o tenham excluído”.
É importante saber, também, que “ao publicar o conteúdo ou informações usando a opção Público, significa que você permite que todos, incluindo pessoas fora do Facebook, acessem e usem essas informações e as associem a você (isto é, seu nome e a foto do perfil)”. Quando o fotógrafo usa seu Facebook para fins profissionais, normalmente objetiva divulgar seu trabalho para um grande número de pessoas, de forma que retirar a configuração de postagem pública pode não ser interessante. Mesmo assim, o direito aos créditos é inequívoco, não sendo apenas uma faculdade do terceiro que divulga seu material.
Outra questão muito bem esclarecida é a opção entre perfil e fan page e, ao que tudo indica, não há opção: o perfil não deve ser usado para fins comerciais, o que se admite apenas na fan page.
Na prática, porém, não é isso que acontece… Muitos fotógrafos usam os perfis para a divulgação do trabalho, entendendo que o formato os aproxima do cliente. Outros, aliás, possuem dois perfis, um estritamente pessoal e outro para contatos profissionais. A prática, porém, é condenada nos termos de uso, que deixa bem claro que você não deve criar mais de uma conta pessoal e, principalmente, que “você não deve usar sua linha do tempo pessoal para seu próprio ganho comercial”.
Quanto aos direitos de terceiros, o Facebook não deixa dúvidas: Você não deve publicar conteúdo ou tomar qualquer atitude no Facebook que infrinja ou viole os direitos alheios ou a lei, sob pena de ter a publicação removida.
Em uma breve consulta nos links do Facebook, você é imediatamente esclarecido a respeito dos direitos intelectuais e de privacidade: “antes de publicar conteúdo no Facebook, verifique se você tem o direito de fazer isso. Solicitamos que você respeite direitos autorais, marcas comerciais e outros direitos legais”.
Antes de publicar fotos dos clientes (ou de qualquer outra pessoa!) consiga expressa autorização para divulgação das imagens. Esse item é fundamental, uma vez que expor alguém na internet sem autorização viola o direito à intimidade e à imagem, constitucionalmente garantidos. O ofendido pode, além das medidas legais cabíveis, utilizar as ferramentas de “denuncia social” do próprio Facebook, o que poderá resultar na exclusão da sua conta e inevitável prejuízo a sua própria imagem. Todo cuidado é pouco.
O design das fan pages também é detalhadamente regulado porque todas as fotos de capa são públicas e, como tal, poderiam conter abusos publicitários. Assim, o Facebook limita a publicidade e a sua exposição, determinando que as capas não podem expressar conteúdo enganoso ou infringir direitos autorais e não devem conter mais de 20% de texto, tampouco preços ou informações de compras ou promoções. Não é possível, também, desenhar na capa algo que provoque o ato de curtir, como, por exemplo, uma seta direcionada ao respectivo botão. E, por fim, você não pode estimular o uso de sua foto de capa no perfil de outros usuários.
A realização de promoções no Facebook tem regras rígidas. Caso pretenda promover o seu estúdio com um sorteio no Facebook, não esqueça:
O Facebook não quer se vincular à sua proposta de premio ou de vantagem, portanto, você deve deixar evidentes os responsáveis por ela, excluindo-o de qualquer consequência.
É proibida a participação automática de usuários pelo simples fato de utilizarem algumas das facilidades do Facebook, tal como o “curtir” ou fazer “check-in”. Além disso, “você não deve usar os recursos ou as funcionalidades do Facebook, como o botão Curtir, como um mecanismo de votação para uma promoção”.
São tantas as regras, que é muito mais fácil optar por um aplicativo do próprio Facebook para a realização de suas promoções e sorteios, porque já são formatados para respeitarem todos os requisitos.
E, por fim, a regra mais estranha de todas elas: Você não deve notificar ganhadores por meio do Facebook, seja por mensagens, bate-papo, publicações em perfis (linhas do tempo) ou páginas do Facebook.
Surpreeendente, não?
(As citações foram extraídas dos textos traduzidos disponibilizados pelo próprio Facebook na internet)
Tag:facebook, fotografos, redes sociais