O contrato na fotografia – Parte II
Na primeira parte do artigo contrato na fotografia vimos o que é um contrato, quais as formas possíveis e quais são os requisitos de validade.
Nesta segunda parte tratarei sobre os principais tópicos que devem estar presentes em um contrato. Não irei disponibilizar um modelo de contrato, pois a intenção não é limitar e esgotar o assunto à somente um tipo de contrato (fotografia de casamento, por exemplo), e sim dar condições para que todos possam entender, fazer, alterar ou discutir com o cliente ou advogado um contrato, seja ele de cessão, de licença, de reprodução, de venda de um determinado produto ou serviço. Saliento que sempre que estiverem frente a um contrato mais complexo, procurem a orientação de um advogado.
Abaixo pontuo os principais tópicos que devem estar presentes em um contrato. Em alguns inclui um pequeno texto como sugestão para aplicação, visto que normalmente estes textos não mudam de um contrato para outro, mas é importante estar atento às suas necessidades e adequar ao que você precisa:
● Identificação das partes
Identificação das partes contratantes, denominadas Contratante e Contratada (ou Licenciante e Licenciada, Cessionário e Cedente, conforme o caso), devendo conter basicamente: Nome, Endereço completo, CPF, RG (CNPJ no caso de pessoas jurídicas), nome do representante legal e qualificação deste (no caso de pessoa jurídica), cidade, Estado.
Após a identificação das partes, sugiro o seguinte texto:
“As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de ……….., que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.”
● Objeto do contrato
Sucintamente é a operação que as partes visam realizar, se é a contratação de serviço de fotografia ou vídeo de casamento, de reprodução de obras, etc.
● Obrigação das partes
Podem ser subdivididas em duas cláusulas: Obrigações do Contratante e Obrigações da Contratada, e deverão conter as obrigações (e direitos, caso seja cabível ao contrato) das partes.
● Prazo
Determinação do prazo de cumprimento do serviço, entrega do produto ou duração do contrato.
● Rescisão
Neste tópico, deverá constar a possibilidade de rescisão do contrato entre as partes, com a devida imposição de sanção para a parte rescindente. A sanção neste caso pode estar determinada em cláusula própria chamada de “Cláusula Penal”, onde é estipulada uma pena (multa ou rescisão) em caso de descumprimento do contrato ou inadimplemento de uma das partes.
● Pagamento
Estipulação do valor contratado entre as partes e forma de pagamento.
● Foro
Foro estabelecido entre as partes para resolução de qualquer lide. Sugestão de texto para esta cláusula:
“Fica eleito o foro da comarca do município de ________, com renúncia expressa de qualquer outro, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.”
Ao final do contrato, deverá estar presente o seguinte texto, firmando o mesmo:
“E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.”
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Atenção: A assinatura de duas testemunhas não é requisito essencial de validade do contrato, apenas o transforma em título extrajudicial no caso de execução futura (conforme previsão do Art. 585, II, do Código de Processo Civil brasileiro)
Quanto à maneira de redigir o contrato, poderá ser feito conforme o descrito acima, em tópicos, ou então de forma direta, sem destacar os tópicos. Porém, visando facilitar a indentificação, sugiro que os tópicos das cláusulas fiquem separados.
As informações presentes neste artigo são fundamentadas na legislação brasileira. Alguns princípios são válidos para a legislação portuguesa (informados no decorrer do texto), para maiores detalhes acerca do Direito Contratual em Portugal recomendo a consulta da legislação local.
Fico a disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e entes de terminar queria lhe recomendar o novo e-Book da colunista Liana Lemos onde você vai aprender a precificar seu trabalho, como montar um orçamento atraente para seu cliente e como confeccionar um contrato de prestação de serviços e de licença de uso de imagem.
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Um abraço e até a próxima!