O contrato na fotografia – Parte I
O tema Contratos é recorrente em sites e blogs especializados em fotografia. Porém, de tão importante que é, cabe aqui mais uma exposição a respeito do assunto, para que tenhamos sempre um bom contrato redigido, com todas as especificações necessárias, e que seja revestido de validade jurídica, e principalmente para que saibamos que um bom contrato não é apenas um modelo que pegamos na internet e trocamos os nomes, é preciso entendê-lo e saber fazê-lo de acordo com as suas necessidades.
Para quem ainda não leu, é importante fazer uma visita primeiramente ao tema de Orçamento Fotográfico, uma vez que o orçamento é o documento que antecede um contrato, sendo este que irá direcionar os moldes do contrato que iremos estabelecer com o cliente.
Este artigo foi dividido em duas partes, sendo a primeira parte uma visão geral sobre contratos, elencando os elementos e requisitos de validade, e na segunda parte (publicada amanhã, dia 09.02.2011) uma abordagem mais específica sobre os principais tópicos que um contrato de venda de produtos e serviços deve conter.
Parte Geral: Definição de contrato e requisitos de validade
Definição: Contrato é um negócio jurídico, resultante de um acordo de vontades que produz efeitos obrigacionais. O que isso quer dizer? Que a partir de um contrato nasce um vínculo jurídico entre as partes, criando assim direito entre elas. É como se o contrato estabelecesse uma “lei” que vale para as partes contratantes.
Forma: Quando falamos em contrato logo vem à mente duas pessoas assinando um documento, com a denominação clara em cima “Contrato”. Pois bem, engana-se quem pensa que o contrato só tem validade se for escrito, o contrato verbal também é aceito pela legislação brasileira (e portuguesa), muito embora a comprovação das cláusulas pactuadas dependa de testemunhas. Portanto, é possível sim contratar (ou ser contratado) sem que haja documento expresso, sendo que o estipulado verbalmente entre as partes é o acordo determinado.
Porém, devido à dificuldade de se provar o acordo verbal, e bem como a dificuldade de estipular especificidades (as várias cláusulas que colocamos) dentro de um contrato verbal, eu recomendo que todo serviço ou venda efetuado pelo fotógrafo seja munido de um contrato escrito, e devidamente amparado na lei, para que não tenhamos problemas futuros.
Requisitos de validade: Para que um contrato seja legal, ele precisa conter alguns elementos para que possua condições de validade, que pela legislação brasileira (artigo 104 do Código Civil) são:
- Capacidade das partes – um aspecto muito importante ser observado, uma vez que para celebrar contrato as partes tem que ser capazes. Atenção: pela legislação brasileira há uma distinção entre incapazes (menores de 16 anos) e relativamente incapazes (menores de 18 e maiores de 16 anos). O contrato estabelecido com incapazes é completamente nulo, o estabelecido com relativamente incapazes é válido, mas poderá ser anulado por este (relativamente incapaz) de acordo com sua vontade. Portanto, sempre exiga a representação dos pais ou responsáveis para menores de 18 anos.
- Objeto lícito, possível e determinado ou determinável – o objeto é a operação que as partes visam realizar e que deve ser legal, sendo também possível e determinado. Portanto, nada de celebrar um contrato onde você estipula algo que não poderá ser cumprido, devido à impossibilidade na execução. Vale lembrar ainda que as cláusulas exorbitantes podem ser anuladas em juízo, isso significa que não se pode convencionar em contrato uma cláusula que seja abusiva para um das partes, sob pena de ser extinta.
- Forma prescrita ou não defesa em lei – a forma, como já explanado, pode ser escrita ou verbal, conforme a legislação brasileira e portuguesa.
Importante ressaltar que se o contrato não estiver dentro dos requisitos de validade acima ele é nulo! Portanto, sempre que se deparar com a elaboração de um novo contrato, fique atento à estes elementos!
Na segunda parte abordaremos os principais tópicos que um contrato deve conter. Portanto, fique atento e subscreva a Newsletter para ser informado sobre a próxima edição.
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Diogo Ramos
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Tag:clientes, contrato, contrato x, orcamento