O Coletivo Fotográfico e o Direito de Autor
Um tema conhecido no mundo das artes, mas recente na fotografia
Nos últimos tempos surgiu uma nova figura associativa no universo fotográfico: os coletivos de fotógrafos. Esses coletivos a principio poderiam ser confundidos com agências ou cooperativas de fotógrafos, mas pode estar mais próximo de um laboratório de experimentação de linguagens ou um grupo de estudos e pesquisas.
Os diversos coletivos fotográficos pelo Brasil adentro possuem trabalhos muito distintos, mas na maioria dos casos o resultado final tende para uma linha mais voltada para o artístico e/ou autoral, portanto uma obra intelectual. É nesse quesito que eu gostaria de levantar algumas questões com base na Lei Autoral vigente em nosso país.
– Uma obra fotográfica criada em um coletivo é uma obra em co-autoria?
Se assim for entendida, então é uma obra criada em comum, por dois ou mais autores.
– Nesse caso um simples colaborador é co-autor?
Não. É co-autor aquele que através de uma efetiva participação acrescentou com sua colaboração uma criação intelectual de fato à obra. O mero auxílio em tarefas não criadoras não constitui criação intelectual.
O colaborador é aquele que somente auxilia o autor na produção da obra intelectual, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando-a, aconselhando sua edição ou sua apresentação pelo teatro, fotografia, cinematografia, radiodifusão sonora ou audiovisual. Portanto não se confunde com o conceito de co-autor. Ele não é um co-autor da obra intelectual.
– O que é obra coletiva?
Obra coletiva é aquela que resulta da reunião de obras ou partes de obras que conservem sua individualidade, desde que esse conjunto, em virtude de trabalho de seleção e coordenação realizado sob a iniciativa e direção de uma pessoa física ou jurídica, tenha um caráter autônomo e orgânico. Desse conceito de obra coletiva, extraem-se os dois elementos constantes do art. 7.º da Lei Autoral (9.610/98): o critério de seleção e organização e a individualidade das contribuições singulares perante a autonomia do conjunto.
Entendemos então, pelas perguntas e respostas acima que uma obra intelectual coletiva não é uma figura nova no mundo jurídico. No entanto entende-se que no caso dos coletivos fotográficos, é dada uma nova importância para os atos de fazer e o criar. A afetividade dos participantes e o compartilhamento da experiência são pontos fundamentais para o resultado final da obra.
Outra característica é que alguns coletivos não incluem apenas fotógrafos, mas também profissionais de outras áreas, como design, tratamento de imagens, jornalismo e artes visuais. A participação de cada um dos integrantes é valorizada e a discussão ocorre durante todo o processo de produção, sempre em busca de uma identidade coletiva.
Enquanto a agência fotográfica valoriza a criação individual, o coletivo prefere a criação em grupo e a inteligência coletiva.
“A autoria na fotografia também é fruto de tais negociações e construções, mas geralmente é determinada pelo operador da câmera, por aquele que coloca o olho no visor e o dedo no disparador. Mas como pensar dessa maneira num mundo com tantas conexões e num processo que abrange tantas etapas e ligações externas? É possível resumir a autoria a apenas um ator?”, questiona Eduardo Queiroga em sua dissertação apresentada para a obtenção do título de mestre em Comunicação.
A pré e a pós-produção das imagens digitais, feitas por outras pessoas que não o autor do clique, também abre margem para essas perguntas.
Conflitos relativos ao Direito Patrimonial de obras realizadas em coletivos fotográficos não serão muito difíceis de solucionar. Mas e os conflitos relativos ao Direito de Autor? No cinema já se resolveu o problema dos créditos, pois geralmente ao final da obra temos os créditos de todos aqueles que participaram de sua criação, em menor ou maior grau. Mas e a fotografia? Não existe espaço para tantos créditos.
O tema é amplo e novo, vamos aguardar os acontecimentos e deixar que os juristas atuem conforme a demanda social exigir.
Fontes:
- http://www.dobrasvisuais.com.br
- http://www.ufpe.br
- www.studium.iar.unicamp.br