Fotografia em viagem, parte 3: O que fotografar (ou evitar)
É claro que há coisas que não se pode clicar em meio à viagem. Outras, melhor deixar passar.
Perdeu o começo da série? Chega aqui!
Basicamente, tudo o que for ao menos minimamente interessante para você, mas sem exagero.
Em que sentido sem exagero? Evite dar uma de turista exagerado. Não fotografe banheiros, por exemplo: por mais bonitos que sejam, não deixam de serem banheiros. Além do que, com isso você pode deparar-se com pessoas achando que sua privacidade está sendo invadida, e a situação pode ficar bastante tensa.
Fotografar em igrejas e afins também requer seus cuidados: se estiver em horário de celebração ou pessoas rezando no local, procure não fazer barulho – aja como se estivesse num cinema, mas sem filme, sem comentários sobre que ator é bom. Certifique-se que no templo que está visitando é permitido o uso de flash, se isto for primordial para conseguir sua foto (lembre-se que muitas vezes usá-lo é má ideia – evite fotografar no modo automático da câmera).
Da mesma forma, evite comprometer pessoas em situações em que elas possam não estar à vontade sendo fotografadas daquela forma. Gente comendo não fica bem numa foto, pelas expressões típicas de quem está mastigando/ tomando/chupando algo, então se quiser evitar que seus acompanhantes saiam com cara de camelo, guarde a câmera na hora das refeições. E coma, que fotógrafo sem energia não dá certo!
Monumentos, igrejas, vistas gerais das cidades, arquitetura, comida, um acontecimento pitoresco, pessoas interessantes do local, tudo pode ser fotografado, desde que com bom senso e, se necessário, autorização.
E por falar em autorização… convido alguém mais relacionado com o mundo das leis para colocar-nos conselhos e restrições da fotografia em espaços públicos em geral. Com a palavra Diogo Ramos:
Em tese, tudo aquilo que não é defeso em lei é permitido fazer. Exemplificando: se não há uma lei que lhe proíba sair com uma melancia pendurada no pescoço, então você pode fazê-lo. Digo “em tese”, pois não há a necessidade de que tudo que é proibido, ou permitido, seja expresso literalmente em lei, obviamente há que respeitarmos princípios fundamentais como da moralidade e bons costumes, e a violação destes preceitos também pode configurar como crime.
Fotografar, obviamente, não viola os preceitos da moral ou dos bons costumes (desde que você faça isso dentro dos padrões convencionais), e também não viola qualquer outra lei existente. Portanto, não deveria ser proibido fotografar em lugar algum.
Não deveria, mas é! Está assim definido na Lei de Direitos Autorais:
“Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.”
Desta forma o legislador está expressamente autorizando o fotógrafo a realizar sua arte em locais públicos. A proibição vem quando o local a ser fotografado não constitui como um logradouro público, como por exemplo as áreas militarizadas.
Também é necessário que tenhamos conceitos distintos entre fotografar e utilizar uma imagem. O primeiro ato, conforme visto, é permitido desde que respeite as restrições claramente expressas em lei. Já o segundo deve respeitar preceitos estabelecidos sobre o uso de imagem.
A utilização indevida, como a exploração econômica, por exemplo, é passível de ação legal para ressarcimento dos danos, mas isso é assunto para um artigo futuro e específico.
Portanto, a atitude mais correta ao fotografar em uma viagem, em lugares que você não conhece profundamente a cultura local, é o bom senso. Nem sempre vale a pena você discutir com um agente de polícia que tenta lhe proibir de fotografar uma praça, ele dificilmente escutará suas razões, mas também não é válido abaixar a cabeça para o primeiro “não” que ouvimos. Fazer valer os nossos direitos é dever essencial de todo cidadão, mas é claro que a situação fática irá nos dizer qual a melhor atitude a se tomar.
Importante também lembrar que o direito à imagem dos cidadãos é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, e que, portanto pode prevalecer sobre outros direitos como o da liberdade de expressão ou de imprensa.
Infelizmente vivemos num mundo em que ainda há suspeitas por parte de pessoas desinformadas (para dizer o mínimo) sobre o ato de fotografar, seja apenas retratando uma cidade (acho que foi em Paraty que proibiram certa vez de retratar a cidade, e um fotógrafo britânico chegou a documentar ameaça de prisão em vídeo por estar fotografando as ruas de Mansfield), clicando num metrô (certa época uma estação do famoso Underground londrino proibiu DSLRs) ou flagrando um ato ilegal (exemplo: uma manifestação de racismo) e fazendo isso de forma autorizada pelas leis locais, ainda que seguranças/guardas/brutos em geral discordem.
Evite também clicar situações que possam expor demais coisas relativas a sua vida privada, se sua intenção for colocar na web: aproveite recursos de restrição dos sites, e mesmo assim tome cuidado. Já pensou como ficaria a imagem do Mark Zuckerberg se ele tivesse uma foto muito comprometedora no seu perfil, com aquele vazamento no Facebook? E se você compartilha uma imagem íntima numa rede social restringindo o conteúdo só a amigos e “apenas conhecidos”, mas um dos conhecidos repassa para alguém que você nem conhece?
Acredito que devo ter esquecido de algo nesta parte, então fiquem à vontade para me dizer, estarei de olho no retorno de vocês! Agradeço desde já!
Na quarta e última parte desta série dou algumas dicas de como clicar na viagem — leia aqui: Fotografia em viagem, parte 4: Como fotografar