Fotografia de casamento: Religiões
Artigo escrito por Karen Lynne Dejean
O casamento é uma das tradições humanas mais antigas e disseminadas pelo mundo, mas é comumente associado à imagem do cristianismo e, mais especificamente, à Igreja Católica.
Atualmente, ele é visto como uma ação, contrato, formalidade ou cerimônia que deve ser realizado para estabelecer uma união conjugal, em que os envolvidos têm como propósito a vida em conjunto.
Essa vida comum envolve o compartilhamento de interesses, atividades e responsabilidades entre as partes envolvidas.
Porém, as primeiras formas de casamento eram vistas como ferramentas de manutenção de relacionamentos entre grupos sociais. As sociedades tribais anglo-saxãs, por exemplo, viam no casamento uma forma de estabelecer alianças e conquistar aliados, constituindo relações diplomáticas e laços econômicos.
Até o século XI, os casamentos eram arranjados pelas famílias dos noivos, que buscavam conseguir perpetuar alianças ou a manutenção do poder econômico familiar ao promoverem casamentos entre famílias com posses maiores ou de tamanho similar.
O consentimento só passou a fazer parte da tradição a partir de 1140 com o Decreto de Graciano, uma obra extensa que trata sobre o direito canônico, estabelecendo regras de conduta e normatizando costumes da Igreja Católica. O consentimento, ou a manifestação voluntária em relação à vontade de unir-se em matrimônio, passou a ser, a partir do século XII, condição para que o casamento fosse realizado.
Por muito tempo o casamento foi amplamente usado na Europa medieval como modo de formar e manter alianças políticas e militares. Reis, príncipes, rainhas, princesas e demais membros da nobreza sujeitavam-se a casamentos com o único interesse de firmar tratados e assegurar a estabilidade econômica de uma região. O caráter irrevogável que a união matrimonial possuía tinha sentido de estabilidade nas relações entre os grupos de interesse. Obviamente, os casamentos entre pessoas “normais” ainda aconteciam de acordo com as estipulações sociais e religiosas.
Embora a criação da Igreja Anglicana, em 1534, e a dissolução do casamento entre o Rei inglês Henrique VIII e a rainha espanhola Catarina de Aragão tenham sido marcos importantes para a contestação do caráter permanente da união matrimonial, foi a partir de 1670 que a indissolubilidade do casamento passou a ser contestada. Decisões parlamentares promoviam a quebra de relações matrimoniais para casos e pessoas específicas, o que se tornou a premissa do divórcio que conhecemos hoje.
A partir de 1836, na Europa, o casamento deixou de ser um ato exclusivamente religioso, passando a ser possível a união civil, e não religiosa, ou, ainda, que pessoas não católicas ou de outras religiões se casassem de acordo com seus próprios preceitos.
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