Informações e Dicas: Seguro de equipamentos de foto e vídeo
Está cada dia mais difícil sair de casa com seus bens sem receio algum. Em se tratando de equipamentos (seja você profissional ou amador), não é diferente.
E você NÃO PRECISA TER NOTA FISCAL (equipamentos de foto, vídeo e acessórios).
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É POSSÍVEL FAZER SEGURO COM FOTOS DOS NÚMEROS DE SÉRIE DOS EQUIPAMENTOS.
Sem contar quando ocorre um simples acidente e, adeus! Lá se vai uma grana só para o conserto! Por isso, vamos falar aqui um pouco sobre o seguro de equipamentos.
Pode ser contratado para câmeras, filmadoras (e seus acessórios como lentes, flashes, cartões, mochilas, tripés…) além de smartphones, tablets e notebooks. O seguro tem vigência anual e vale para qualquer local do Brasil, tanto em locais externos quanto internos. Você ainda pode estender as coberturas para qualquer lugar fora do País, contratando a garantia internacional.
Para a cotação você vai precisar informar a relação dos equipamentos com seus valores individuais, em reais.
As coberturas são:
- Danos Físicos ao Bem: (em caso de acidentes como quebra por queda);
- Subtração de Bens: (roubo e furto qualificado);
- Danos Elétricos: (sensores principalmente)
- Danos por Líquidos: qualquer dano ocorrido pela ação de líquidos (água – submersão ou molhadura, champanhe que cai sobre o equipamento, chuva, etc);
- Equipamento Reserva: você pode alugar equipamentos de locadoras (a sua escolha), durante o período em que você está aguardando indenização por Roubo, Furto ou qualquer tipo de dano.
- Garantia Internacional: (que estende as coberturas contratadas para qualquer local do mundo).
- Uma dúvida muito frequente: qual a diferença entre roubo, furto qualificado e furto simples?
Vamos lá!
- Roubo: é a subtração do bem mediante grave ameaça (um assalto a mão armada, por exemplo)
- Furto qualificado: é a subtração do bem com vestígios (uma porta ou janela arrombada, por exemplo)
- Furto Simples: é o simples desaparecimento do bem (infelizmente é comum deixar a mochila sob uma mesa em um evento, por exemplo, achando que está ‘bem escondida’ e quando volta para pegar, não está mais lá!)
Para este último, o furto simples, não há cobertura!
Assista esse vídeo curto sobre o seguro:
Outra exclusão importante, são para equipamentos deixados dentro de veículos estacionados. Se você estiver saindo, entrando no carro, ou for abordado por assaltantes, estará com cobertura normal pois se enquadra em ‘roubo’.
Enfim, fica a dica: leve sempre seu equipamento consigo!
Vale o relato de uma ocorrência cada vez mais frequente: assaltantes que ficam na espreita, aguardando equipes sairem de seus eventos e que os abordam logo em seguida, levando o carro com o porta malas cheio de equipamentos! A cobertura está ok mas pense quando isso acontece à quem não tem seguro?
Outra dica: pergunte, pergunte e pergunte de novo até esclarecer todas as suas dúvidas na cotação e contratação do seguro.
Outro esclarecimento importante: muita gente confunde a ‘seguradora’ com o ‘corretor de seguros’.
A seguradora é quem assume o risco do seguro, aceita a contratação e indeniza no momento do sinistro.
O corretor de seguros é o representante legal (e obrigatório em qualquer contratação de seguro, devidamente habilitado pela SUSEP) do segurado junto a seguradora.
Cabe ao corretor de seguros esclarecer todas as dúvidas e prestar total suporte antes, durante e após a contratação.
SOLICITE SUA COTAÇÃO, SEM COMPROMISSO, AGORA MESMO!!!
Nossa equipe está a disposição!
FotoSeg – Especializada em Seguro para equipamentos de Foto e Vídeo
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